Sendo a lei um conjunto de normas que regulam o comportamento humano, é correto afirmar que:
A lei, embora nascendo com a promulgação, só começa a vigorar com a sua publicação, 90 dias mais tarde.
A lei passa obrigatoriamente por três fases: a da elaboração, a da promulgação e a da publicação, ainda que em eventual regime de exceção que esteja vivendo o país.
A despeito de nascer com a promulgação, a lei pode excepcionalmente começar a vigorar com a sua publicação, 60 dias mais tarde.
A lei entra em vigor na data da sua publicação, não há possibilidade de que venha a vigorar em data mais remota.
Se durante a vacatio legis ocorrer a nova publicação de seu texto, para a correção de falha de ortografia, o prazo da obrigatoriedade não começará necessariamente a correr da nova publicação.