A doação pode ser revogada
por inexecução do encargo se o donatário incorrer em mora.
por ingratidão se feita a título de remuneração, prejudicando os direitos adquiridos por terceiros.
por ingratidão se feita para compensar serviços prestados.
se o doador sobreviver ao donatário, prevalecendo eventual cláusula de reversão em favor de terceiro, a exemplo do fideicomisso.
por ingratidão se onerada com encargo já cumprido e em cumprimento de obrigação natural.