Em relação à cobrança de dívida, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que
o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
o fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
deve ser reconhecida a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo, para fins do cálculo da multa e dos juros.
o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
as multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a cinco por cento do valor da prestação.