Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho,
a arbitragem é meio de solução dos conflitos individuais de trabalho, desde que realizada pela comissão de conciliação prévia.
o acordo na comissão de conciliação prévia inviabiliza o ajuizamento de uma reclamação trabalhista em qualquer circunstância.
os conflitos coletivos de trabalho podem ser solucionados pela comissão de conciliação prévia.
o Ministério Público do Trabalho deve fiscalizar o trabalho das comissões de conciliação prévia.
a comissão de conciliação prévia pode ser instituída no âmbito do sindicato da categoria ou da própria empresa.