Sobre prescrição e decadência no direito do trabalho, considerando a jurisprudência atualizada do TST, assinale a afirmação correta.
Nas ações de equiparação salarial, a prescrição é total, fulminando quaisquer pretensões a diferenças remuneratórias caso ultrapasse o quinquênio posterior à origem da lesão.
Tratando-se de pedido de diferença de gratificação semestral que teve seu valor congelado, a prescrição aplicável é a parcial.
Nas ações em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho, o prazo prescricional começa a fluir a partir da extinção do primeiro contrato de trabalho firmado.
Por força de decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, a partir de 13 de novembro de 2014, a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento de contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço passou a ser quinquenal, observado o prazo de dois anos após o término do contrato, independentemente do período em que ocorreu a lesão ou a sua ciência.
O prazo decadencial de trinta dias para propositura do inquérito judicial de apuração da falta grave, previsto na CLT, não foi recepcionado pela atual Constituição Federal.