Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, a prescrição intercorrente
não se aplica ao direito do trabalho.
não pode ser declarada de ofício.
tem início da contagem após três anos de inércia do exequente.
ocorre depois de cinco anos de inércia do exequente.
pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.