Quando devidamente pactuada, a arbitragem é forma de solução de conflitos de trabalho
exclusivamente coletivos.
individuais e coletivos, sem restrições.
individuais e coletivos, desde que haja previsão em convenção coletiva de trabalho.
advindos da rescisão do contrato de trabalho, desde que o trabalhador esteja assistido pelo sindicato da categoria profissional.
individuais, quando a remuneração do empregado for superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios da Previdência Social.