É correto afirmar acerca da equiparação salarial:
As promoções feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, poderá levar em conta critérios sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
A readaptação em nova função por motivo de deficiência física ou mental, atestada pelo órgão competente da Previdência Social, poderá servir de paradigma para fins de equiparação salarial.
Ao exercício de função idêntica, de trabalho de igual valor, prestado a um ou mais empregadores, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
A negociação coletiva acerca de plano de cargos e salários, que não estiver formalmente homologada ou registrada em órgão público, não ilide o pedido de equiparação salarial.
A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.