Sobre mora, pode-se afirmar CORRETAMENTE.
Em qualquer caso, a alegação de caso fortuito, extinguindo a obrigação, poderá ser anunciada quando o devedor está em mora.
Purgação da mora tem o mesmo significado de cessação da mora.
O devedor pode renunciar ao direito de alegar caso fortuito, caso este ocorra.
Se, ante a mora do credor, a coisa vier a se deteriorar por negligência do devedor, este deverá arcar com as conseqüências.
Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial, sendo vedada outra modalidade.