Q314369 - INAZ do Pará Advogado 2018
Os adicionais de insalubridade e periculosidade são parcelas salariais destinadas a compensar os trabalhos realizados em condições sujeitas a agressões de agentes físicos, químicos ou biológicos nocivos à saúde, bem como prestados em condições que, por sua natureza ou método de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador em atividades ou operações consideradas como perigosas. Sobre o tema, pode-se afirmar:
A)Para efeito de cálculo dos respectivos adicionais, a base de cálculo somente poderá ser diferente do salário-mínimo se sobrevier lei nova, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho que contenham expressamente dispositivo sobre a referida base de cálculo.
B)Cabe ao empregador adotar medidas que diminuam ou eliminem a nocividade no ambiente de trabalho, mas em caso da não utilização, por livre deliberação do empregado, dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), fornecidos pelo empregador conforme as normas vigentes, este estará isento do pagamento do referido adicional.
C)Considerando a adoção de normas tendentes a reduzir os riscos no ambiente de trabalho, o entendimento da doutrina majoritária, bem como posicionamento recente dos Tribunais é no sentido de que, nos casos de atividades desenvolvidas pelos empregados, que sejam classificadas como perigosas e insalubres, os trabalhadores farão jus ao recebimento do adicional de insalubridade e o de periculosidade cumulativamente.
D)Os adicionais de insalubridade e periculosidade possuem caráter transitório, ou seja, subsistem enquanto durar a atividade insalutífera ou periculosa, destarte, são classificados como de natureza indenizatória, não sendo integrados à remuneração para o cálculo de outros direitos trabalhistas.
E)O Médico do Trabalho é o profissional exclusivamente responsável pela elaboração do laudo pericial a ser realizado para efeito de caracterização e classificação da Insalubridade e Periculosidade devido ao empregado em caso de constatação, sendo exigido deste profissional seu registro no Ministério do Trabalho.
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