A Lei 9.795/99 define como um dos objetivos fundamentais da educação ambiental:
o estabelecimento de vínculo entre ética, educação, trabalho e práticas sociais
a garantia de continuidade e permanência do processo educativo
o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social
o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural
a permanente avaliação crítica do processo educativo