O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário,
até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento.
até 2 dias consecutivos ou não, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
até 3 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira.
até 2 dias por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.
pelo tempo que se fizer necessário, para estudar e realizar provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.