O direito à equiparação salarial pressupõe, entre outros requisitos:
a prestação de serviços ao mesmo empregador, em estabelecimentos situados no mesmo município.
a diferença de tempo de serviço prestado ao mesmo empregador não superior a 3 (três) anos.
a existência de quadro de carreira devidamente homologado perante o órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
a indicação de paradigmas que exercem ou exerceram a mesma função, sendo desnecessário que sejam empregados contemporâneos no cargo ou na função.
a prestação de serviços ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial.