Sobre o trabalho noturno, é INCORRETO afirmar:
Terá remuneração superior à do diurno, e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.
Considera-se noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
A transferência para o período diurno de trabalho não implica a perda do direito ao adicional noturno.
É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento.