Os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa
pelos danos a pessoas ocorridos no interior de seus estabelecimentos.
pelos atos de seus empregados, ainda que estes se achem isentos de culpa, nos casos de responsabilidade civil subjetiva.
pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
sempre que não puderem provar culpa da vítima ou fato de terceiro.
pelos danos que, em qualquer circunstância, causarem a terceiro, no exercício de suas atividades empresariais.