Repetição de indébito pode ser considerado como:
o direito de o ente público pleitear o pagamento de uma quantia sem que tenha sido completamente paga pelo contribuinte.
o direito da pessoa de pleitear a devolução de uma quantia paga sem que tenha sido devida.
a restituição do principal, acrescido ou não de juros, pago pelo contribuinte ao ente público em decorrência de débitos de períodos anteriores.
os valores pagos pelo contribuinte acrescidos ou não de juros moratórios, após julgamento da sentença.
os valores pagos indevidamente pelo contribuinte que lhe serão devolvidos ao contribuinte desde de que o mesmo faça pedido formal, instruindo a razão do pagamento, sem direito de receber os juros decorrentes.