Quanto às relações de consumo sob a égide do CDC e da Jurisprudência do STJ, assinale a opção correta.
Pessoa jurídica que adquira bens móveis para revendê-los é considerada consumidora.
Entes despersonalizados, ainda que desenvolvam atividades de produção, montagem, criação ou comercialização de produtos, não podem ser considerados fornecedores.
Qualquer pessoa prejudicada por publicidade enganosa pode, em princípio, buscar indenização, mesmo não tendo contratado nenhum serviço. Porém, não podem ser equiparadas a consumidor pessoas jurídicas consumidoras intermediárias que não comprovem a condição de vulnerabilidade.
Não se considera fornecedor a pessoa jurídica pública que desenvolva atividade de produção e comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Pessoa física que alugue imóvel particular, por meio de contrato, é considerada fornecedora, para efeitos legais.