Sobre a responsabilidade civil, é correto afirmar:
aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, ainda se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
haverá obrigação de reparar o dano, comprovada a culpa, quando a atividade desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la não se transmite com a herança.
se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, o ofensor indenizará o ofendido apenas com as despesas do tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença.
se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.