A matéria constante de projeto de lei rejeitado
somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das casas legislativas.
somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta do Presidente da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma legislatura, caso apresentado mediante iniciativa popular.
não poderá constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa.
não poderá constituir objeto de novo projeto na mesma legislatura.