Em se tratando da resolução do contrato por onerosidade excessiva, é certo afirmar:
Uma das partes pode pedir a resolução do contrato por onerosidade excessiva se a prestação tomou-se impossível, gerando o enriquecimento da outra parte, sempre com a aquiescência da outra parte.
À parte assiste o direito de pleitear a resolução do contrato, mas não a sua revisão.
A resolução poderá ser evitada, se o réu concordar em modificar eqüitativamente as cláusulas do contrato.
A resolução poderá ser pleiteada se a prestação ficou onerosa em razão de acontecimento imprevisto anterior à assinatura do contrato.
Os efeitos da sentença que decretar a resolução retroagirão à data da assinatura do contrato.