O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição
do valor indevidamente pago, independentemente da prova de erro, mas o valor será devolvido em dobro, se provar lesão.
do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros, salvo hipótese de engano justificado.
do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros, não se admitindo exceção de engano, ainda que justificável, do fornecedor.
somente do valor indevidamente pago, com correção monetária e juros.
do valor indevidamente pago, se provar erro, acrescido de juros e correção monetária.