A revisão dos contratos de consumo, visando à proteção do equilíbrio das prestações,
supõe a existência de aproveitamento indevido da vulnerabilidade do consumidor pelo fornecedor.
exige, em qualquer caso, fato superveniente e imprevisível que afete o equilíbrio original pretendido pelas partes.
dá causa à nulidade do contrato sempre que nele constem cláusulas consideradas abusivas.
pode ocorrer para modificar cláusulas consideradas abusivas.
só pode ser pretendida judicialmente, conforme regra expressa sobre prescrição no prazo de cinco anos, contados da celebração do contrato.