Nos contratos de consumo deve ser estabelecida
a garantia contratual complementar à legal.
a garantia contratual independente de termo expresso.
a garantia contratual, desconsiderando-se a garantia legal.
a garantia legal de 90 (noventa) dias para todos os produtos e serviços.
a garantia legal total ou parcial, dependendo da manifestação de vontade do fornecedor.