Considera-se direito básico do consumidor:
a facilitação da defesa do consumidor em juízo, garantindo, a qualquer público, gratuidade da Justiça.
a célere prestação dos serviços públicos em geral.
a prevenção contra danos difusos, sempre que for possível alguma lesão a consumidor específico.
a divulgação no produto sobre sua periculosidade em, no mínimo, duas línguas, sendo uma necessariamente a do país onde se coloca à venda o produto.
a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.