Sobre a oferta, quando relacionada a práticas comerciais, o Código de Defesa do Consumidor prevê expressamente que
os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição por, no mínimo, cinco anos após a realização da compra do produto pelo consumidor.
o consumidor poderá, se o fornecedor se recursar ao cumprimento da oferta, obedecendo esta ordem, exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto equivalente, rescindir o contrato.
as informações necessárias à apresentação da oferta, em produtos refrigerados, deverão ser gravadas de forma indelével.
estão proibidas as expressões que não permitam precisão na avaliação do produto, tais como “o melhor do mundo”, “o mais incrível” e, se praticadas, integrarão a oferta veiculada ao consumidor.
o consumidor final e efetivo do produto ou serviço está protegido pela oferta.