Sobre as relações de consumo, é incorreto afirmar que
nos termos do artigo 178 da Constituição da República brasileira, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor.
o prazo prescricional da ação de responsabilidade civil no caso de acidente aéreo em voo internacional é de cinco anos, com base no Código de Defesa do Consumidor.
a condição de consumidor do promitente-assinante não se transfere aos cessionários do contrato de participação financeira.
as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor não se aplicam ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (DPVAT).
o serviço de corretagem de valores e títulos mobiliários deve ser reconhecido como relação de consumo existente entre a pessoa natural, que visa a atender necessidades próprias, e as sociedades que o prestam, de forma habitual e profissional.