Em relação ao orçamento prévio dos serviços a serem realizados, é correto afirmar:
Sua validade não pode ter a data alterada pelo fornecedor de serviços, devendo ser observado o prazo de 10 (dez) dias previstos no Código de Defesa do Consumidor.
É dispensável a indicação dos materiais e da mão de obra a serem empregados, bastando, para sua especificação, o valor, a menção genérica de seu conteúdo e o prazo de início e finalização do serviço.
Sua aprovação pelo consumidor obriga o fornecedor a realizar o serviço nos moldes e nos termos em que ficaram discriminadas as especificidades para sua realização.
O consumidor somente responde por acréscimo no valor quando o fornecedor precisar contratar terceiro para finalização do serviço contratado, ainda que não conste no orçamento prévio.
Sua validade é contada a partir de sua emissão pelo fornecedor.