A alteração unilateral do contrato administrativo
pelo particular, que resulte em acréscimo ao inicialmente pactuado, dentro dos limites legais, pode ser recusada pela Administração.
constitui hipótese de cláusula contratual acessória, podendo, portanto, ser renunciada pela Administração.
realizada pelo contratado, pode descaracterizar o objeto inicialmente licitado.
que aumente os encargos do contratado, impõe à Administração o dever de restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
é vedada pelo ordenamento jurídico, não podendo resultar sequer de acordo entre as partes.