No âmbito da Administração Pública Federal, os processos administrativos devem observar, entre outros, o critério de
interpretação sistemática da norma administrativa, com cabimento de aplicação retroativa de nova interpretação.
atendimento a fins de interesse geral, vedada, de regra, a renúncia total ou parcial de poderes ou competências.
movimentação de ofício, a critério da autoridade, mas com prejuízo da atuação dos interessados.
subjetividade no atendimento do interesse público, permitindo-se, em certos casos, a promoção pessoal de agentes.
aplicabilidade da lei, restrita aos órgãos do Poder Executivo, vedada aos demais Poderes, na área administrativa, por sua independência.