Em matéria de responsabilidade civil da Administração Pública, é correto afirmar:
A reparação do dano causado pela Administração ao particular deve ser sempre por meio judicial, vedada a forma amigável.
A responsabilidade civil prevista constitucionalmente, seja por ação ou por omissão, está fundada na Teoria do Risco Integral.
Os atos jurisdicionais são absolutamente isentos de responsabilidade civil.
A responsabilidade civil da Administração é do tipo subjetiva se o dano causado decorre só pelo fato ou por má execução da obra.
Os atos legislativos, em regra, não acarretam responsabilidade extracontratual do Estado.