A imprescritibilidade dos bens públicos implica a
continuidade de sua sujeição ao regime de direito público, mesmo se cedidos a particulares.
necessidade de autorização legislativa para sua alie nação.
insuscetibilidade de o proprietário perder o domínio, em razão de usucapião.
impossibilidade de recuperação de sua posse por meio de reintegração liminar.
perenidade de sua existência no tempo.