Com relação à responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar:
As permissionárias prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros de forma subjetiva, com base no risco integral.
As empresas públicas exploradoras de atividades econômicas se sujeitam à responsabilidade civil objetiva, com base no risco integral, quando causarem danos a terceiros.
Havendo culpa exclusiva da vítima, a responsabilidade civil do Estado deverá ser mitigada, hipótese em que se reparte do quantum da indenização.
A força maior exclui a responsabilidade civil do Estado, quando descaracteriza o nexo de causalidade entre o evento danoso e o serviço público prestado ao administrado.
Os atos comissivos lícitos praticados por agente público, que causem danos ao particular, não ensejam a responsabilização civil da Administração Pública.