A Norma Regulamentadora no 12 - NR 12 - Máquinas e Equipamentos estabelece que
as ferramentas utilizadas no processo produtivo devem ser organizadas e armazenadas junto ao seu portador.
os espaços ao redor das máquinas e equipamentos devem ter 2,00 m de largura, facilitando a operação das mesmas.
as vias principais de circulação nos locais de trabalho e as que conduzem às saídas devem ter, no mínimo, 1,20 m de largura.
as áreas de circulação, nos locais de instalação de máquinas e equipamentos, podem ser eventualmente demarcadas.
as instalações elétricas das máquinas e equipamentos que estejam ou possam estar em contato direto com água e agentes corrosivos devem ser projetadas com meios e dispositivos que garantam sua blindagem.