No tocante à composição dos tribunais, é CORRETO dizer:
Reserva-se um quinto dos lugares dos tribunais brasileiros, estaduais e superiores, para membros do Ministério Público e advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada.
Não está prevista no ordenamento jurídico-constitucional brasileiro de forma expressa qualquer forma de composição plural no âmbito dos tribunais.
O quinto constitucional não se aplica ao Supremo Tribunal Federal, mas se impõe ao Superior Tribunal de Justiça, uma vez que parcela dos ministros neste tribunal é proveniente das carreiras do Ministério Público e Advocacia.
A Constituição Federal impõe que um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios seja preenchido por membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados com mais de dez anos de atividade profissional, só podendo concorrer aos tribunais superiores após 05 (cinco) anos de efetivo exercício jurisdicional.
Nenhuma das alternativas anteriores.