O Código Civil brasileiro considera fiduciária a
propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.
propriedade resolúvel de coisa imóvel que o devedor transfere ao credor visando fornecer espécie de garantia real.
propriedade resolúvel de coisa móvel fungível que o devedor, sem escopo de garantia, transfere ao credor.
posse precária de coisa imóvel que o devedor transfere ao credor visando fornecer espécie de garantia real.
posse precária de coisa móvel fungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.