De acordo com o Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64), é imóvel rural o prédio rústico
de área contínua superior a 1 (um) hectare, de propriedade de pessoa física.
de área contínua, situado fora da zona urbana do município.
que, explorado direta e pessoalmente pelo agricultor e sua família, lhe absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhe a subsistência e o progresso social e econômico.
de domínio privado e área contínua superior a 1 (um) hectare, sujeito ao pagamento de Imposto Territorial Rural.
de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar a exploração agrícola, pecuária, extrativa, florestal ou agroindustrial.