A destinação de terras devolutas
com mais de 2.500 hectares será feita a qualquer pessoa, independentemente de prévia aprovação do Congresso Nacional.
será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.
poderá ser compatibilizada com o plano municipal de reforma agrária.
não necessita ser compatibilizada com a política agrícola, pois está vinculada ao plano nacional de reforma agrária.
seguirá a ordem cronológica de inscrição dos Municípios