Os contratos agrários, segundo a Lei Federal no 4.947, de 06 de abril de 1966,
regulam-se pelos princípios gerais que regem os contratos administrativos.
estabelecem proteção social e econômica aos arrendantes.
regulam-se pelos princípios gerais que regem os contratos de direito comum no que concerne ao acordo de vontade e ao objeto.
admitem a renúncia do arrendatário ou do parceiro não proprietário de direitos ou vantagens estabelecidos em leis ou regulamentos.
são considerados, por si só, títulos executivos extrajudiciais dotados de preferência executória.