De acordo com a legislação e a jurisprudência a respeito das terras devolutas:
são todas as desprovidas de registro imobiliário, presumindo-se a configuração de terra devoluta e dispensando o Estado de provar a titularidade do bem.
são bens de domínio exclusivo da União, inexistindo terra devoluta pertencente aos Estados.
são terras públicas com destinação específica, isto é, bens de uso especial.
são bens públicos que se destinam ao uso comum.
as concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos Estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a União.