Q284131 - COMPERVE Procurador Legislativo 2017
Objetivando regulamentar os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, foi publicada a Lei n.º 10.257, de 10 de julho de 2001. A normativa infraconstitucional em questão estabelece as diretrizes gerais da política urbana, cuida de seus instrumentos, dentre outros assuntos. Nesse sentido, estabelece, expressamente, que
A)lei municipal, baseada no plano diretor, fica vedada de autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente.
B)lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.
C)lei federal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.
D)lei federal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.
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