A autoridade competente, diante de uma situação de iminente perigo público, utilizou-se da residência de determinado cidadão. Nessa circunstância, e nos termos da Constituição Federal brasileira
somente será devida indenização, que nesse caso é prévia, se o proprietário comprovar que a utilização do imóvel pelo Poder Público privar-lhe-á de condições dignas de moradia.
não será devida, em qualquer hipótese, indenização ao proprietário.
será sempre assegurada ao proprietário indeniza- ção ulterior, independentemente da ocorrência de dano.
será assegurada ao proprietário indenização ulterior, somente se houver dano.
será sempre assegurada ao proprietário indenização prévia, arbitrada administrativamente.