Será compatível com a disciplina constitucional do direito de propriedade
o Decreto do Presidente da República que declare como de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que, por definição legal, seja média propriedade rural, ainda que seu proprietário não possua outra.
a concessão de terra pública com área de três mil e quinhentos hectares a pessoas físicas, para fins de reforma agrária, independentemente de prévia aprovação do Congresso Nacional.
a aquisição do domínio de área urbana de duzentos e cinquenta metros quadrados por quem a possua e utilize como moradia por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, ainda que seja proprietário de imóvel rural.
o Decreto de Prefeito municipal que declare de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel urbano subtilizado, incluído no Plano Diretor, mediante pagamento em títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão.
a decisão judicial que determine a penhora de imóvel que, por definição legal, seja pequena propriedade rural, para garantir o pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, desde que trabalhada pela família.