No que tange à disciplina do controle de constitucionalidade no Direito Brasileiro,
não é exigida a pertinência temática, como requisito de legitimação, para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de lei ou ato normativo, citará, previamente, o Procurador-Geral da República, que defenderá o ato ou texto impugnado.
o autor de uma ação direta de inconstitucionalidade poderá desistir de seu prosseguimento, desde que o faça até a intimação do Procurador-Geral da República.
o Ministro da Justiça pode ajuizar ação direta de inconstitucionalidade contra lei que autoriza a prática de eutanásia.
não há previsão legal de medida liminar na ação de descumprimento de preceito fundamental.