Conforme a Constituição Federal, são poderes da União,
independentes e harmônicos entre si, o Judiciário, o Ministério Público e o Tribunal de Contas.
dependentes entre si, na forma da Constituição, o Judiciário, o Administrativo e o Parlamentar.
autônomos e vinculados entre si, o Executivo, o Parlamentar e a Defensoria Pública.
independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
dependentes entre si, na forma da Constituição, o Legislativo, o Administrativo e o Supremo Tribunal Federal.