A norma constitucional não se confunde com seu texto, de modo que é preciso extrair dele o conteúdo e sentido da norma. Para tanto o intérprete
pode usar de métodos de interpretação ou de princípios interpretativos, alternativamente.
deve se valer de métodos de interpretação constantes da própria constituição, podendo, diante de lacunas, valer-se dos princípios interpretativos.
pode se valer dos princípios interpretativos, como o princípio da máxima efetividade, que confere à norma constitucional o sentido que lhe dê maior eficácia.
deve se valer dos princípios interpretativos, como o princípio da unidade da Constituição, que indica a hierarquia entre as normas constitucionais para orientação do sentido a prevalecer.
demanda interpretação com base no princípio da unidade, a fim de identificar a única interpretação válida para o caso.