Q278437 - FCC Direito 2017
O artigo 5º , inciso XXXVI, garante aos cidadãos que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada . A exegese dada à garantia do direito adquirido
A)considera como momento de consolidação do direito adquirido a data da promulgação da norma que veiculou as condições para aquisição, de forma que desde essa data não pode haver alteração.
B)pondera o direito adquirido com os demais direitos e garantias individuais, bem como com as competências atribuídas aos entes federados para identificação das políticas e necessidades públicas, a fim de formular juízo de prevalência de interesses, prevalecendo aquele que melhor atenda ao interesse público.
C)reputa o direito adquirido como matéria de direito infraconstitucional, não obstante seu status formal constitucional, na medida em que a solução da questão se situa no plano da validade das normas infralegais que se colocam em conflito temporal, prevalecendo a norma posterior.
D)é concorde sobre o reconhecimento do direito adquirido dar-se no momento do preenchimento de todos os requisitos para exercício do direito tutelado, ou seja, a partir de quando seja autorizado ao interessado o recebimento ou gozo do direito tutelado.
E)entende que o direito adquirido assemelha-se ao ato jurídico perfeito, pois o primeiro é consolidado com a promulgação da lei que concede o benefício e o segundo se aperfeiçoa com a realização do ato, não havendo necessidade de providências ou atos posteriores.
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