A Constituição (CRFB) admite como possível a pena de
interdição de direitos, ainda que de caráter perpétuo.
prestação social alternativa, na modalidade de trabalho forçado.
morte em caso de guerra declarada.
banimento, considerada suspensão ou interdição de direitos.
privação da liberdade, independentemente de assegurar-se ao preso o respeito à sua integridade física e moral.