O sigilo bancário pode ser levantado independentemente de autorização judicial, mas de forma devidamente regulamentada,
pela Receita Federal, pelo Fisco Estadual e pela CPI federal, estadual ou distrital.
pelo Delegado de Polícia, pelo membro do Ministério Público e pela CPI municipal.
pelo Delegado de Polícia, pela Receita Federal e pelo membro do Ministério Público.
pelo Delegado de Polícia, pelo Fisco Estadual e pela CPI federal, estadual ou distrital.
pelo Tribunal de Contas da União, pela Receita Federal e pela CPI federal, estadual, distrital ou municipal.