Em se tratando de mandado de segurança coletivo, é correto afirmar que
o mandado de segurança coletivo induz litispendência para as ações individuais.
a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados depende da autorização destes.
a entidade de classe não tem legitimação para o mandado de segurança coletivo quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
configura particularidade procedimental do mandado de segurança coletivo, a necessidade de oitiva prévia da pessoa jurídica de direito público para o deferimento da medida liminar.