Sobre a iniciativa das leis, é correto afirmar:
Havendo um dever de legislar imposto por norma superior e sendo a iniciativa privativa do Poder Executivo, a sua inação autoriza deputado distrital ou órgão parlamentar a supri-la.
Não serão admitidas emendas parlamentares aditivas aos projetos de lei de iniciativa privativa do chefe do Executivo.
A sanção do projeto sana a falta de iniciativa do Poder Executivo.
O Governador tem iniciativa comum ou privativa, a depender da matéria, de leis, resoluções, decretos legislativos e emendas à Lei Orgânica.
O Regimento Interno da Câmara Legislativa poderá exigir iniciativa qualificada para determinadas matérias.